
Direito de Familia, protegendo laços e garantindo direitos com segurança e sensibilidade
O Direito de Família lida com questões delicadas que envolvem relações afetivas, patrimoniais e a proteção dos interesses de cada membro da família. Nosso escritório atua com sensibilidade e expertise para oferecer soluções jurídicas seguras, equilibradas e justas, priorizando sempre o bem-estar das partes envolvidas. Seja na dissolução de um casamento, na definição da guarda dos filhos ou em outras demandas familiares, garantimos um acompanhamento jurídico eficiente e humanizado.
Com ampla experiência na área, prestamos assessoria tanto na resolução consensual de conflitos quanto na defesa dos direitos de nossos clientes em processos judiciais. Nosso compromisso é garantir segurança jurídica e um atendimento personalizado, sempre buscando soluções que minimizem impactos emocionais e protejam os interesses da família.
Dedicamos atenção especial aos casos de alienação parental, compreendendo a importância dos vínculos familiares para o bem-estar das crianças. Atuamos de forma firme e estratégica na defesa dos direitos dos pequenos, independentemente de quem seja o alienador, assegurando que prevaleça o melhor interesse da criança e o respeito à convivência familiar.


Principais Assuntos
Divórcio e Partilha de Bens
Acompanhamento em separações judiciais e extrajudiciais, garantindo um desfecho justo.
Guarda e Pensão Alimentícia
Atuação na definição de guarda dos filhos e no cálculo de pensão alimentícia de forma justa e equilibrada.
Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Assessoria completa para formalização ou encerramento de uniões estáveis, garantindo direitos e deveres das partes.
Dúvidas Frequentes – Direito de Família
O divórcio pode ser extrajudicial (feito em cartório, quando há consenso e ausência de filhos menores ou incapazes) ou judicial (quando há conflitos ou filhos menores). Em ambos os casos, um advogado é necessário. Entre em contato hoje mesmo.
A alienação parental ocorre quando um dos genitores dificulta ou manipula a relação do filho com o outro. Se isso ocorrer, é possível entrar com ação judicial para regularizar as visitas, pedir mediação familiar ou até solicitar reversão da guarda, se comprovado o prejuízo à criança. Guarde provas dos acontecimentos, em hipotese alguma ofenda ou discuta com o ente alienador, reúna provas para tomar providencias judiciais, entre em contato para maiores orientações e acompanhamento.
Guarda Unilateral: Um dos pais toma a maioria das decisões principais sobre a vida do filho, essa modalidade não obsta a convivência familiar que deve ser incentivada e cumprida por ambas as partes, pelo bem do correto e saudável desenvolvimento da criança.
Guarda Compartilhada: Ambos os pais dividem responsabilidades e decisões, independentemente de onde o filho reside, nessa modalidade também pode-se adotar a residência alternada, quando a criança mora na casa de ambos os pais em periodos distintos, geralmente 15 em 15 dias, essa é a melhor situação, não sobrecarrega nenhum dos pais e a criança pode conviver de maneira saúdavel com as duas familias.
O valor é determinado com base na necessidade da criança e na capacidade financeira de quem irá pagar a verba alimentícia, seguindo o princípio da proporcionalidade. Não há um valor fixo, mas é comum o percentual entre 20% até 33% dos rendimentos líquidos do pagador, é importante lembrar quem caso o alimentante tenha um baixo rendimento, o valor pago a título de pensão alimentícia também será baixo.
O responsável pode ser cobrado judicialmente e até ser preso pelo não pagamento. Além disso, o nome pode ser negativado e bloqueados bens, passaporte, CNH, cartões de crédito além de outras medidas coercitivas. É importante lembrar que pensão alimentícia é um direito da criança e deve ser pago independente da relação de animosidade entre os pais da criança, o filho também não deve ser envolvido no assunto, sendo vedado a manipulação e o uso da criança contra o outro genitor, sob pena de configuração de alienação parental, assuntos de adultos devem ser resolvidos entre adultos.
Sim, se houver mudança significativa na necessidade do filho ou na condição financeira de quem paga ou recebe. O pedido deve ser feito judicialmente.
Os herdeiros legítimos são cônjuge, filhos e pais do falecido. Se não houver descendentes ou ascendentes, a herança pode ser destinada a outros parentes ou ao Estado, conforme a lei.
Sim, mas somente se for comprovado que os pais não têm condições financeiras para sustentar o filho. O dever dos avós é subsidiário, ou seja, só ocorre em último caso, é importante lembrar que em caso de ajuizamento contra os avós paternos, os maternos podem ser acionados na mesma ação e vice versa.
Não. O direito de convivência é garantido por lei, e qualquer impedimento pode levar a sanções legais. Se houver descumprimento do acordo de visitas, pode-se entrar com pedido judicial para garantir o cumprimento.
Sim. Se não houver contrato estabelecendo regime diferente, presume-se que os bens adquiridos durante a união devem ser divididos meio a meio, assim como ocorre no casamento com comunhão parcial de bens.
Tanto mulheres quanto homens vítimas de violência doméstica devem buscar ajuda imediatamente. Para as mulheres as medidas possíveis incluem:
✅ Registrar um boletim de ocorrência na delegacia ou pela Delegacia Online.
✅ Pedir uma medida protetiva para afastamento do agressor.
✅ Buscar apoio psicológico e jurídico para garantir sua segurança e direitos.
Entre em contato para uma ajuda profissional.
A exclusão do nome do pai ou mãe do registro civil só é possível por meio de ação judicial, com provas de erro ou fraude. Se houver vínculo afetivo consolidado, a anulação pode ser mais difícil.
Sim. Se você adotou o sobrenome do cônjuge durante o casamento, pode solicitar a retirada do nome no momento do divórcio ou posteriormente por via judicial. Além disso, com a nova Lei de Registros Públicos (Lei nº 14.382/2022), é possível solicitar a alteração do nome diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial, facilitando o procedimento.
A adoção exige inscrição no Cadastro Nacional de Adoção, avaliação psicossocial e jurídica, além de um período de convivência para garantir a adaptação da criança ao novo lar.
O abandono afetivo ocorre quando um dos pais deixa de cumprir seus deveres de cuidado, apoio e convivência com o filho. Em alguns casos, isso pode gerar indenização por danos morais.
Sim. Embora não existam dados organizados, os homens também sofrem violência doméstica, seja física, psicológica, moral ou patrimonial. A Lei Maria da Penha não protege homens, mas existêm outros meios de buscar amparo na Justiça comum e solicitar medidas protetivas/cautelaras caso estejam em situação de risco. Entre em contato conosco, podemos te ajudar.